Serviços
Selecione uma das Opções Abaixo

Orientações para as homologações a serem realizadas no Sindicato:

 

  1. As homologações deverão ser pré-agendadas com o Sindicato, sendo necessário no ato do agendamento as seguintes informações:
    • Quantidade de homologações;
    • Nome completo dos trabalhadores a serem homologados.
  2. Para cada trabalhador será agendado um tempo de 20 (vinte) minutos, sendo necessário que as empresas informem ao trabalhador o horário correto de sua homologação (no aviso prévio, telegrama). 
    As empresas não deverão agendar com todos os trabalhadores no mesmo horário, para que não haja problemas no momento da homologação.
  3. Solicitamos ainda que o horário da homologação seja agendado primeiro no sindicato e, posteriormente, com o trabalhador.
  4. O atraso tolerado será de 10 (dez) minutos. Excedido este tempo, as empresas deverão reagendar o horário e arcar com possíveis prejuízos de transporte do trabalhador e eventuais multas legais.
  5. Os documentos necessários para a realização da homologação.
  6. As empresas deverão comparecer à homologação, MUNIDAS DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. No caso da AUSÊNCIA de algum dos ítens acima relacionados, NÃO SERÃO REALIZADAS AS HOMOLOGAÇÕES.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Para Dispensa sem Justa Causa:

  • Extrato do FGTS
  • Carta de Preposto
  • Guia do Seguro Desemprego
  • Chave de Conectividade
  • Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias
  • GRRF
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
  • 5 Vias da Rescisão
  • Carimbo da Empresa, caso haja Alterações ou Ressalvas
  • Carteira de Trabalho Atualizada
  • Carta de Referência ao Trabalhador
  • Comunicado de Dispensa do Aviso Prévio
  • Três últimos holerites

 

Para Pedido de Demissão:

  • 5 Vias da Rescisão
  • Extrato do FGTS
  • Carta de Referência ao Trabalhador
  • Carta de Preposto
  • Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
  • Carteira de Trabalho
  • Carimbo da Empresa, caso haja alterações ou ressalvas
  • Carta de Pedido de Demissão feita de próprio punho pelo Trabalhador
  • Três últimos holerites

As homologações deverão ocorrer preferencialmente no Sindicato, mas as empresas podem homologar as rescisões em suas sedes ou unidades operacionais.

Nesse caso, a empresa deverá enviar mensalmente para o Sindicato TODA a documentação pertinente à respectiva homologação para que seja feita conferência.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail documentoshomologacao@sintercamp.org.br.

Se for constatada divergência quanto ao valor pago, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da divergência, para realizar o pagamento da diferença devida, sob pena de multa de 30% do saldo rescisório em favor do trabalhador.

Os prazos para quitação das verbas rescisórias seguirão conforme o §6º do artigo 477 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 (10 dias a contar do término do contrato de trabalho).

Caso sua Empresa ainda não possua usuário e senha, Entre em Contato com o Sintercamp.

Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada