Orientações para as homologações a serem realizadas no Sindicato:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para Dispensa sem Justa Causa:
Para Pedido de Demissão:
As homologações deverão ocorrer preferencialmente no Sindicato, mas as empresas podem homologar as rescisões em suas sedes ou unidades operacionais.
Nesse caso, a empresa deverá enviar mensalmente para o Sindicato TODA a documentação pertinente à respectiva homologação para que seja feita conferência.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail documentoshomologacao@sintercamp.org.br.
Se for constatada divergência quanto ao valor pago, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da divergência, para realizar o pagamento da diferença devida, sob pena de multa de 30% do saldo rescisório em favor do trabalhador.
Os prazos para quitação das verbas rescisórias seguirão conforme o §6º do artigo 477 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 (10 dias a contar do término do contrato de trabalho).
Caso sua Empresa ainda não possua usuário e senha, Entre em Contato com o Sintercamp.