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A Lei da Terceirização e a precarização do trabalho

A Lei da Terceirização e a precarização do trabalho

18/04/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

Nos últimos meses o Congresso Nacional vem discutindo uma série de projetos que podem prejudicar muito a classe trabalhadora. Entre eles estão a Lei da Terceirização, já sancionada pelo presidente Michel Temer e as Reformas Trabalhista e da Previdência.

A imprensa, no entanto, tem divulgado esses projetos como se fossem beneficiar os trabalhadores, o que é uma grande mentira. Por isso essa semana o Sintercamp vai trazer todas as informações que você, Trabalhador em Refeições, precisa saber sobre esse assunto.  

Vamos começar pela Lei da Terceirização. Sancionada em 31 de março, a Lei 13.429/2017 impõe total superexploração à classe trabalhadora. Essa Lei permite que as empresas terceirizem todas as atividades, inclusive a atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Trazendo para a realidade da Categoria dos Trabalhadores em Refeições, isso significa que uma empresa que produz e comercializa refeições poderá contratar, inclusive, os seus cozinheiros de forma terceirizada. A partir de agora a contratação terceirizada não terá restrições, nem mesmo na administração pública.  

QUARTEIRIZAÇÃO

Com a nova Lei, a empresa de terceirização agora terá também autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho. Isso é chamado de “quarteirização”.  

TRABALHO TEMPORÁRIO

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.  

DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

O mais grave de tudo isso é que contratando um trabalhador terceirizado, o empregador não terá a obrigatoriedade de cumprir a Convenção Coletiva da Categoria, nem os Acordos Coletivos. O que deve ocorrer, de fato, é uma onda de demissões de trabalhadores contratados pela CLT para posterior contratação terceirizada.   Na prática isso significa que você, trabalhador em refeições, pode perder o seu emprego a qualquer momento e ser substituído por um terceirizado (ou ser recontratado nessas condições), perdendo assim todos os seus direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho.   Pense nesse cenário: como terceirizado você não terá direito ao piso da Categoria e a nenhum dos benefícios garantidos em CCT, como assistência médica, vale-refeição, seguro de vida, cesta básica, etc.  

NEGOCIAÇÃO COM O PATRÃO FICA MAIS DIFÍCIL

Como trabalhador terceirizado você poderá não ser mais representado pelo Sindicato da Categoria de Refeições. Isso significa que o seu Sindicato não terá legitimidade para brigar por seus direitos. Você perderá seus benefícios e não terá seu Sindicato lutando por você.  

CAUSAS TRABALHISTAS

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista. Porém se o contratante for algum órgão público, este não poderá ser responsabilizado, portanto neste caso o trabalhador poderá ficar desamparado.  

PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

Na prática a Lei da Terceirização incentiva o trabalho com salários mais baixos, maior jornada, menos direitos trabalhistas e péssimas condições de trabalho e poderá resultar em um número maior de acidentes de trabalho, doenças (estresse, depressão, lesões por esforço repetitivo, entre outros) e mais mortes por acidente de trabalho. “A Lei da Terceirização é uma das maiores derrotas da classe trabalhadora nos últimos tempos. Ela favorece o empregador, enfraquece toda a nossa luta pelos direitos da categoria e a, curto prazo, precariza as relações de trabalho. Estão rasgando a CLT e pisando em cima das Convenções e Acordos Coletivos”, registrou o presidente do Sintercamp, Paulo Ritz, completando: “Temos que tomar muito cuidado com o que a imprensa vem dizendo, ela é a maior interessada na precarização do trabalho que essa Lei pode gerar. É hora de buscarmos as informações corretas e nos unirmos contra esses absurdos que a Lei impõe”, finalizou.  

A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZA AS RELAÇÕES DE TRABALHO E É UMA DAS MAIORES DERROTAS DA CLASSE TRABALHADORA!

CONFIRA ABAIXO OS NOMES DOS DEPUTADOS DE SÃO PAULO QUE VOTARAM A FAVOR DESTA LEI:  

 

DEM

Alexandre Leite

Jorge Tadeu Mudalen

  

PP

Fausto Pinato

Guilherme Mussi

Ricardo Izar

 

PR

Capitão Augusto

Marcio Alvino

Miguel Lombardi

  

PRB

Antonio Bulhões

Beto Mansur

Celso Russomanno

Marcelo Squassoni

Roberto Alves

Sérgio Reis

Vinicius Carvalho

 

PSB

Luiz Lauro Filho

 

PSC

Eduardo Bolsonaro

 

PSD

Herculano Passos  

 

PSDB

Adérmis Marini Bruna

Furlan Eduardo Cury

Miguel Haddad

Ricardo Tripoli

Silvio Torres

Vanderlei Macris

Vitor Lippi

 

PTB

Nelson Marquezelli

 

PTN

Dr. Sinval Malheiros

Renata Abreu

 

PV

Antonio Carlos Mendes

Thame Evandro Gussi

 

Solidariedade

Major Olimpio  

 

ESSES DEPUTADOS ESTÃO VOTANDO CONTRA A CLASSE TRABALHADORA.

EM 2018 TEREMOS ELEIÇÕES. VAMOS DEMONSTRAR NOSSA INSATISFAÇÃO NAS URNAS!!! 

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