Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante ao Trabalhador em Refeições o direito ao auxílio-creche? Este benefício é disponibilizado às trabalhadoras com filhos de até 06 anos de idade e pode variar entre 20% e 30% do salário normativo. As empregadas com interesse nesse reembolso deverão comprovar tal situação apresentando a Certidão de Nascimento do filho(a) e uma declaração da creche. Para o recebimento do auxílio, a trabalhadora também precisa apresentar o recibo de pagamento da creche no prazo máximo de 30 dias da data do respectivo pagamento.
Consulte o Sindicato para saber qual o salário normativo vigente e/ou para esclarecer qualquer dúvida.
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