Atenção trabalhadores em Refeições vinculados às seguintes empresas:
As empresas acima têm acordo de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) negociado com o seu sindicato, ou seja, este prêmio está garantido a vocês, desde que sejam atingidas algumas metas.
Procure o(a) gestor(a) de sua unidade e peça uma cópia do acordo para tomar conhecimento das metas, do valor da premiação e da previsão da data de pagamento.
A PLR – Participação nos Lucros e Resultados é regulada pela Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, mas é o Sindicato que negocia as normas com as empresas e garante o pagamento deste benefício ao trabalhador.
Juntos somos mais fortes!
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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