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Doação de Sangue

Doação de Sangue

25/07/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

 Doar sangue é uma atitude nobre e solidária e é direito do trabalhador, doador de sangue, ter o abono de sua falta sob essa justificativa.

É importante observar, porém, que a legislação trabalhista garante o abono de apenas 1 dia de trabalho por ano para a doação voluntária de sangue, ou seja, o empregado pode faltar uma vez a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de doação voluntária e o trabalhador tem condição de escolher o melhor dia, o ideal é que ele comunique seu gestor direto com antecedência, para que o trabalho não fique prejudicado.

Esse direito está previsto no artigo 473, inciso IV da CLT, portanto, a empresa não pode recusar o comprovante para justificar a falta e o abono.

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.    

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