Vale Transporte é o benefício que o empregador antecipa para que o trabalhador possa suprir suas despesas com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, se o empregado utiliza o transporte coletivo, não importa a distância, o empregador é obrigado a fornecer o benefício.
O Vale-Transporte pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes. O desconto em folha é de até 6% do salário base do trabalhador.
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