Pílulas Jurídicas

Afastamento no Curso do Contrato de Experiência

Afastamento no Curso do Contrato de Experiência

18/06/2024
Por Dra. Lucineia Martins Rodrigues
Dra. Lucineia Martins Rodrigues

Afastamento no Curso do Contrato de Experiência

Introdução

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregador e ao empregado avaliarem a viabilidade de uma contratação definitiva. No entanto, situações imprevistas, como um afastamento por motivo de saúde, podem ocorrer durante o período de experiência, levantando questões sobre a continuidade do contrato e os direitos do trabalhador.
Fundamentação Legal

1. Contrato de Experiência:
o Artigo 445, Parágrafo Único, CLT: Estabelece que o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
o Artigo 451, CLT: Determina que se o empregado continuar a prestação de serviços após o término do contrato de experiência, sem manifestação em contrário de qualquer das partes, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

2. Afastamento por Motivo de Saúde:
o Artigo 59, Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Define que o empregado que se afasta por mais de 15 dias consecutivos deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício previdenciário.
Efeitos do Afastamento no Contrato de Experiência

Quando um empregado em contrato de experiência necessita se afastar por motivo de saúde e é encaminhado ao INSS, algumas situações devem ser consideradas:
1. Suspensão do Contrato de Trabalho:
o Conforme o Artigo 476 da CLT, o contrato de trabalho é suspenso durante o período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença.
o Durante a suspensão, não há contagem de tempo de serviço, nem pagamento de salário pelo empregador, sendo o empregado assistido pela Previdência Social.

2. Interrupção do Contrato:
o Os primeiros 15 dias de afastamento são considerados interrupção do contrato, ou seja, o empregador continua a pagar o salário e os benefícios do empregado.
Afastamento no Curso do Contrato de Experiência
Introdução

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregador e ao empregado avaliarem a viabilidade de uma contratação definitiva. No entanto, situações imprevistas, como um afastamento por motivo de saúde, podem ocorrer durante o período de experiência, levantando questões sobre a continuidade do contrato e os direitos do trabalhador.
Fundamentação Legal

3. Contrato de Experiência:
o Artigo 445, Parágrafo Único, CLT: Estabelece que o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
o Artigo 451, CLT: Determina que se o empregado continuar a prestação de serviços após o término do contrato de experiência, sem manifestação em contrário de qualquer das partes, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

4. Afastamento por Motivo de Saúde:
o Artigo 59, Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Define que o empregado que se afasta por mais de 15 dias consecutivos deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício previdenciário.
Efeitos do Afastamento no Contrato de Experiência
Quando um empregado em contrato de experiência necessita se afastar por motivo de saúde e é encaminhado ao INSS, algumas situações devem ser consideradas:

3. Suspensão do Contrato de Trabalho:
o Conforme o Artigo 476 da CLT, o contrato de trabalho é suspenso durante o período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença.
o Durante a suspensão, não há contagem de tempo de serviço, nem pagamento de salário pelo empregador, sendo o empregado assistido pela Previdência Social.

4. Interrupção do Contrato:
o Os primeiros 15 dias de afastamento são considerados interrupção do contrato, ou seja, o empregador continua a pagar o salário e os benefícios do empregado.

5. Fim do Contrato de Experiência Durante o Afastamento:
o Se o término do contrato de experiência ocorrer durante o período de suspensão, o contrato será considerado rescindido na data originalmente prevista para seu término.
o O empregado afastado terá direito ao recebimento do auxílio-doença até sua recuperação ou concessão de aposentadoria por invalidez, conforme o caso, sendo que a data da rescisão será a data do período restante ao término do contrato por experiência, desde a suspensão.

6. Reintegração Após a Alta:
o Caso o empregado receba alta médica antes do término previsto do contrato de experiência, ele deverá retornar ao trabalho, completando o período restante do contrato.

Considerações Finais
O afastamento por motivo de saúde durante o contrato de experiência requer atenção especial tanto do empregado quanto do empregador, para garantir que todos os direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista e previdenciária. É fundamental que ambas as partes estejam cientes das implicações legais e procedimentais para evitar mal-entendidos e assegurar a correta aplicação das normas.

Conclusão
O contrato de experiência e o afastamento por motivo de saúde são regidos por normas claras na CLT e na legislação previdenciária. A compreensão dessas normas é essencial para garantir os direitos do trabalhador e a conformidade legal das empresas.

7. Reintegração Após a Alta:
o Caso o empregado receba alta médica antes do término previsto do contrato de experiência, ele deverá retornar ao trabalho, completando o período restante do contrato.
Considerações Finais
O afastamento por motivo de saúde durante o contrato de experiência requer atenção especial tanto do empregado quanto do empregador, para garantir que todos os direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista e previdenciária. É fundamental que ambas as partes estejam cientes das implicações legais e procedimentais para evitar mal-entendidos e assegurar a correta aplicação das normas.
Conclusão
O contrato de experiência e o afastamento por motivo de saúde são regidos por normas claras na CLT e na legislação previdenciária. A compreensão dessas normas é essencial para garantir os direitos do trabalhador e a conformidade legal das empresas.

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